A SEFAZ/SP anunciou a operação LOKI, que objetiva identificar, principalmente, a ocorrência simulada e/ou fraudulenta de transmissões de quotas ou ações de empresas e com isto, arrecadar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Este tributo tem sua incidência na transmissão de qualquer bem ou direito e decorre de duas básicas situações: (i) na sucessão decorrente da morte de um familiar com herança (causa mortis) e (ii) por doação (entre pessoas vivas).

Quando ocorre a cessão ou transferência de quotas de uma sociedade, tal operação pode ser onerosa (através de venda e sujeita ao ITBI e IR) ou gratuita (através de doação e sujeita ao ITCMD).

O Fisco Paulista, mediante o cruzamento de informações dos registros ocorridos na JUCESP e Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica, com a declaração de IR da pessoa física, tem encontrado situações em que, em tese, haveria a incidência do ITCMD.

Neste sentido, passarão a ser alvo da SEFAZ/SP:

Eventuais valores não recolhidos poderão ser regularizados de forma espontânea pelo contribuinte, com multa de 20%, além dos juros. No caso do Fisco apurar o valor não recolhido, a multa será de 100%, acrescidos os juros.

Para determinados casos, a legislação prevê a isenção do ITCMD para doações de valores até 2.500 UFESPs (R$ 88.400,00), mas há a necessidade de realizar o reconhecimento desta desoneração, mediante a entrega de declaração própria que ausente, implicará multa de 10 UFESPs (R$ 353,60).

Nosso escritório se coloca à disposição para auxiliá-los com este tema e outros que envolvem a tributação. 

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