Reforma Trabalhista – Principais Alterações

Em 14.07.017 foi publicada a Lei nº 13.467/17 que altera diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida Lei entra em vigor em 11.11.2017 (120 dias após publicação). Destacamos os principais pontos constantes desta Reforma, dentre outros, a saber:

Exemplificando:

TÍTULO ANTES DA REFORMA APÓS A REFORMA
Férias Poderiam ser fracionadas, no máximo, em duas vezes Poderão ser fracionadas em até três períodos, sem que o 1º período não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias cada um
Remuneração Os prêmios concedidos são contabilizados como parte do salário com incidência de encargos previdenciários e trabalhistas Remunerações habituais não incorporam a base salarial, não havendo incidência de encargos previdenciários e trabalhistas
Piso salarial Obrigatório o pagamento de um salário ou o teto da categoria Não será mais obrigatório o pagamento de um salário ou o teto da categoria, podendo haver pagamento apenas por produtividade (acordado com Sindicato)

 

A equipe do escritório Bolognese Advogados mantém uma área especializada em consultoria trabalhista, permanecendo à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema em questão.

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