Foi publicado em 21 de outubro de 2024 o Edital nº 03 que possibilita a adesão, até 31 de janeiro de 2025, à transação tributária com atrativos descontos aos contribuintes em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência que tenham interesse em negociar suas dívidas inscritas em Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com os detalhes abaixo:

Débitos passíveis de transação

Débitos que não podem ser incluídos

Descontos 

Referidos débitos poderão ser parceladas em até 145 vezes (sem entrada), desde que o valor da parcela seja de, no mínimo, R$ 500,00.

Nosso escritório está acompanhando o assunto e se coloca à disposição para orientações e auxílio na adesão à transação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *