O Superior Tribunal de Justiça incluiu na pauta da próxima quarta-feira, dia 14 de agosto, o julgamento do tema que versa sobre a redução dos encargos previdenciários patronais incidentes  sobre a folha de pagamento.

Atualmente a legislação determina que toda empresa recolha o INSS patronal sobre os valores pagos, devidos ou creditados, mediante a aplicação das alíquota de 20% (parte patronal), 5,8% (Sistema S) e até 3% (SAT/RAT) sobre o valor total da folha de salários, totalizando 28,8%.

Com base na jurisprudência, é possível discutir a inconstitucionalidade da atual forma de tributação com base no valor total da folha de pagamento, pleiteando o direito de excluir os descontos obrigatórios por lei, tais como o INSS e o IRRF do empregado, além das parcelas a título de coparticipação como vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência da saúde.

Entenda a tese:

Quando ingressar com a ação:

Ação judicial:

A quem se aplica

Nosso escritório se coloca à disposição para auxiliá-los em relação a este tema e outros que envolvam a tributação de suas atividades.

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