Todas as transações vigentes no ano passado encontram-se encerradas e até a presente data não fora publicado edital de prorrogação. Atualmente, existem duas possibilidades de parcelamento e regularização dos débitos no âmbito federal, sendo:

A primeira, por meio do Edital PGDAU nº 1/2023, que possibilita que MEI, ME e EPP regularizem seus débitos tributários, inclusive com a possibilidade de quitação ou amortização do saldo remanescente (após entrada e descontos, se houver) através do uso de precatórios federais e desde que a adesão seja realizada até 31/01/2023, nas seguintes condições:


Em relação à segunda possibilidade, foi lançado programa federal denominado Litígio Zero, através da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, possibilitando que contribuintes com débitos tributários federais, negociem com benefícios e reduções, com prazo de adesão de 01/02 a 31/03/2023, nas seguintes condições:

  1. Débitos com processo administrativo pendente de julgamento no âmbito da RFB ou CARF;
  1. Débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);

A princípio, esses são todos os principais requisitos para a quitação de débitos tributários federais com possibilidade de obtenção de descontos ou maior prazo de pagamento. Cada um dos temas tratados acima, contém outras particularidades e requisitos que devem ser analisados individualmente, levandose em consideração o tipo do débito, o tipo do contribuinte, capacidade de pagamento, dentre outros.

Nosso escritório tem acompanhado as alterações e implementações e estamos à disposição para auxiliálos a respeito.

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