Holdings sem faturamento devem pagar ITBI

A atual Constituição Federal, atribui imunidade tributária do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)  nos casos de transmissão de imóveis da pessoa física, quando destinados a serem incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica, na forma de integralização do capital social. Desta forma, há imunidade tributária do ITBI na situação acima, exceto quando a atividade […]