Conforme destacamos em informativo anterior (https://genialledigital.com.br/judiciario-afasta-aumento-de-carga-tributaria-de-2026/), o ano de 2026 iniciou com a publicação de medidas que aumentaram a carga tributária dos contribuintes, os quais, por sua vez, começaram a questioná-las junto ao Poder Judiciário, com maior foco em dois temas:
- Majoração em 10% da composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido, quando o faturamento superar R$ 1,250 milhões por trimestre ou R$ 5 milhões no ano, e;
- A incidência de 10% à título de IRPFM, na distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais.
Com a evolução destes assuntos em diversas demandas judiciais ajuizadas ao longo dos últimos meses, tais temas já estão nos Tribunais Regionais Federais (segunda instância), para a análise quanto ao seu mérito.
Embora os temas sejam relativamente novos, já é possível identificar alguns posicionamentos favoráveis aos contribuintes em relação ao afastamento da majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido, bem como para afastar a incidência de IRPFM, especialmente quando distribuídos lucros e dividendos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
No mais, tais temas não chegaram até nossa última instância – Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, mas, como identifica-se um alto volume de novas ações judiciais nas instâncias inferiores e a formação de jurisprudências distintas em cada Tribunal, é certo que, em breve, haverá a afetação de recursos para julgamento repetitivo, ou em repercussão geral, junto aos Tribunais Superiores.
Com a adoção destes procedimentos, os Tribunais Superiores poderão pacificar tais questões e estabelecer os critérios para modulação dos efeitos de suas decisões, o que, em outros temas, já levou a entendimentos de que somente os contribuintes que já tenham ajuizado ações sobre o tema até determinada data, poderão aproveitar os efeitos de eventual redução de carga tributária, o que reforça a necessidade de os contribuintes ingressarem com as ações judiciais.
A evolução destes temas reforça a importância de os contribuintes buscarem auxílio para a análise e tomada de providências, perante o Poder Judiciário, contra aquelas que venham a impactar diretamente suas receitas e atividades.
Nosso escritório se mantém atento à evolução dos temas abordados, se colocando à disposição para esclarecimentos e providências que possam auxiliá-los.


